Bom dia a todos!
Na edição de hoje irei falar sobre as denúncias de agressão de animais em Itajaí, e sobre a mudança prevista no Código Penal.
Um fato curioso da cidade de Itajaí é que, com a construção dos prédios, as pessoas começaram a perceber que as agressões aos animais não aconteciam somente nas ruas, mas também nas casas. As denúncias aumentaram e chegam a doze por dia, e não estão localizadas em um local específico e sim em todos os bairros da cidade. (dados retirados de reportagem do Jornal de Santa Catarina de 24 de maio de 2012, p.17)
O artigo 32, do capítulo V, da Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605/98, criminaliza quem praticar ato de matar, abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos e exóticos, onde o agressor pode ser condenado a pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado, aprovou a inclusão do crime de abandono no texto do código, já que hoje o juiz pode entender que não houve o crime, porque ele não consta claramente na lei. E chegará a 4 anos de prisão, com aumento de um sexto a um terço da pena caso o animal morra.
O que são considerados maus-tratos contra animais: qualquer tipo de agressão, envenenamento, abandono, mantê-los presos em correntes curtas e apertadas ou em lugares pequenos demais. Deixá-los em ambientes sem higiene, ao relento ou sem alimentação e água e não prestar auxílio devido em caso de doença.
Lembrete: No dia 23 de Junho de 2012, haverá uma feira de adoação de filhotes realizada pela APRABLU no Giassi, também haverá venda de camisetas no local.
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